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O que revisar antes de assinar um contrato de prestação de serviços
Rafael Pereira da Silva · OAB/SP 395.790 ·
A proposta comercial pode parecer suficiente para começar um serviço, mas nem sempre esclarece o que acontece se houver atraso, divergência sobre a entrega ou encerramento antecipado. A revisão do contrato deve conferir se o documento corresponde ao que foi negociado e como distribui as obrigações e os riscos entre as partes.
Além do preço, merecem atenção o escopo, os critérios de aceite, as condições de rescisão e a responsabilidade por falhas. São pontos que afetam tanto quem contrata quanto quem presta o serviço.
A definição do serviço
Expressões amplas, como consultoria em tecnologia ou serviços de marketing digital, precisam ser detalhadas. O contrato deve indicar as entregas, os prazos e as atividades incluídas. Quando a execução depender de informações, materiais ou aprovações do contratante, é necessário definir essas responsabilidades e o efeito de eventual atraso.
Proposta comercial, cronograma e especificações podem integrar o contrato como anexos. Convém estabelecer qual documento prevalece se houver divergência, para evitar que uma cláusula genérica contrarie uma condição negociada na proposta.
Os pedidos adicionais também precisam de um procedimento. O contrato pode exigir aprovação de orçamento e revisão do prazo antes de começar uma atividade fora do escopo. Isso reduz discussões sobre cobranças extras e sobre o que o prestador estava obrigado a entregar.
Preço e condições de pagamento
Verifique se o preço abrange despesas, tributos e custos de terceiros ou se haverá valores cobrados separadamente. Quando o pagamento depender de etapas, cada vencimento deve estar associado a um evento verificável, com regras claras para o aceite da entrega.
O reajuste deve indicar índice e periodicidade. A Lei 10.192/2001, como regra, veda o reajuste com intervalo inferior a um ano. Também é preciso distinguir o reajuste periódico dos encargos decorrentes de atraso.
Na ausência de índice convencionado ou previsto em lei específica, o Código Civil passou a adotar o IPCA para atualização monetária. Os juros sem taxa estipulada seguem a taxa legal, vinculada à Selic com dedução do índice de atualização, segundo a metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central. Essas regras resultam da Lei 14.905/2024 e produzem efeitos desde 30 de agosto de 2024, sessenta dias após a publicação da lei. Para o período anterior, valem os critérios então vigentes, o que exige atenção à data e à natureza da obrigação.
Se houver multa por atraso, confira seu percentual e sua base de cálculo. Nas relações de consumo, a multa de mora não pode superar 2% do valor da prestação. Nos contratos empresariais, as condições podem ser negociadas, observados os limites legais.
Prazo e encerramento do contrato
É necessário saber se o contrato tem prazo determinado, se renova automaticamente e como deve ser comunicado o encerramento. Uma cláusula pode exigir aviso com antecedência de vários meses ou prever novo período contratual se nenhuma das partes se manifestar.
Para a prestação de serviços regida por esse capítulo do Código Civil, o art. 598 prevê limite de quatro anos. Nos contratos sem prazo determinado, o art. 599 trata do encerramento mediante aviso prévio. A aplicação dessas disposições deve considerar a natureza da contratação e eventual regime específico.
No contrato por prazo certo, o art. 603 prevê que o prestador dispensado sem justa causa receba a retribuição vencida e metade daquela que receberia até o término. A aplicação dessa regra aos contratos entre empresas não é pacífica nos tribunais, que ora a restringem ao prestador pessoa física, ora a estendem à pessoa jurídica. Por isso, a análise das condições de saída deve verificar se o contrato disciplina expressamente as consequências do encerramento antecipado e como as cláusulas negociadas se relacionam com a indenização legal.
Confira ainda se o contrato distingue a rescisão sem motivo do encerramento por descumprimento. Neste último caso, pode ser adequado prever notificação, prazo para corrigir a falha e consequências para os serviços já executados. As regras de devolução de materiais, entrega de arquivos e transição para outro prestador também precisam ser compatíveis com a operação.
Multas e responsabilidade por prejuízos
A multa pela saída antecipada deve ter valor ou critério de cálculo definido. Pelo art. 412 do Código Civil, a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. O art. 413 determina sua redução quando houver cumprimento parcial da obrigação ou quando o montante for manifestamente excessivo. A possibilidade de revisão judicial não substitui a negociação antes da assinatura.
Outra cláusula relevante é a que limita a indenização ao valor do contrato ou exclui determinados prejuízos. Nos contratos empresariais, a alocação de riscos tende a ser respeitada, nos termos do art. 421-A do Código Civil, ressalvadas as circunstâncias que afastem a presunção de paridade e os limites legais.
Quem contrata deve avaliar se o limite proposto é compatível com as consequências de uma falha. Quem presta o serviço precisa saber quais riscos assume e se existem exceções ao limite de responsabilidade, por exemplo, para violação de sigilo ou uso indevido de dados.
Sigilo e tratamento de dados pessoais
Se houver acesso a dados de clientes, empregados ou fornecedores, o contrato deve delimitar as finalidades do tratamento e as responsabilidades das partes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. Isso inclui as medidas de segurança, o uso de terceiros e a comunicação de incidentes.
A cláusula de confidencialidade deve indicar quais informações são protegidas, quais usos são permitidos e por quanto tempo o dever de sigilo permanece após o encerramento. Também convém prever a devolução ou eliminação dos dados e documentos, ressalvadas as obrigações de conservação.
Direitos sobre o trabalho produzido
O pagamento de um texto, uma peça gráfica ou outro material protegido não transfere, por si só, todos os direitos de utilização. O contrato deve esclarecer se haverá cessão ou licença e estabelecer seu alcance, inclusive os usos permitidos e a entrega de arquivos editáveis, quando pertinente. A Lei 9.610/1998 determina a interpretação restritiva dos negócios sobre direitos autorais.
Para programas de computador, há regra específica no art. 4º da Lei 9.609/1998, que, salvo estipulação em contrário, atribui os direitos ao contratante nas hipóteses legais, como o desenvolvimento contratado para essa finalidade. É preciso distinguir o software criado para o projeto das ferramentas e soluções preexistentes do prestador.
Foro e forma de assinatura
A eleição de foro deve constar por escrito, referir-se ao negócio e guardar relação com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. O art. 63 do CPC, alterado pela Lei 14.879/2024, ressalva a pactuação favorável ao consumidor e permite a declinação de competência de ofício quando a ação é proposta em juízo sem vínculo com as partes ou o negócio.
A assinatura também influencia a cobrança. O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas pode constituir título executivo extrajudicial. Para os títulos eletrônicos, as testemunhas são dispensáveis quando a integridade for conferida por provedor de assinatura, conforme o art. 784, § 4º, do CPC. Em qualquer hipótese, a execução depende de obrigação certa, líquida e exigível.
Antes de assinar, compare o contrato com a proposta e registre os ajustes por escrito. Se uma cláusula deixar dúvida sobre entrega, pagamento ou encerramento, esclareça-a com a outra parte e incorpore a solução ao documento. Uma conversa que não aparece no contrato pode ser difícil de comprovar depois.
Texto de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem parecer sobre caso concreto.